TERMO DE CONCORDÂNCIA E PARCERIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE SISTEMAS FOTOVOLTAICOS
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a formalização de parceria para o repasse de demandas, por parte da ILHA SUN ENERGY, para a execução de serviços terceirizados de instalação de sistemas de energia solar fotovoltaica nas modalidades On-Grid, Off-Grid e Híbrido aos clientes finais.
1.2. A PARCEIRA INSTALADORA atuará de forma autônoma, utilizando seus próprios recursos, ferramentas e equipe técnica para a perfeita execução dos projetos enviados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
2.1. A presente parceria possui caráter estritamente civil e comercial, não configurando, em hipótese alguma, vínculo empregatício, societário, associativo ou de subordinação jurídica entre a ILHA SUN ENERGY e a PARCEIRA INSTALADORA, seus sócios, prepostos, funcionários ou subcontratados.
2.2. A PARCEIRA INSTALADORA assume total, exclusiva e irrestrita responsabilidade pelo pagamento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, fundiários e acidentários de seus colaboradores.
2.3. Em caso de eventual ação judicial (trabalhista, cível ou previdenciária) movida por funcionários da PARCEIRA INSTALADORA contra a ILHA SUN ENERGY, a PARCEIRA INSTALADORA obriga-se a requerer a exclusão imediata da ILHA SUN ENERGY do polo passivo, assumindo integralmente os custos de defesa, honorários advocatícios e eventuais condenações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS GARANTIAS DE SERVIÇO E VISITAS TÉCNICAS
3.1. Garantia de Instalação: A PARCEIRA INSTALADORA é a única e exclusiva responsável por conceder a garantia legal e contratual sobre o serviço de instalação. Qualquer problema relatado pelo cliente final que exija visita técnica decorrente de falha na execução, erro de projeto na ponta, mau contato, fixação inadequada ou infiltrações será de responsabilidade de atendimento da PARCEIRA INSTALADORA, sem custos adicionais para a ILHA SUN ENERGY ou para o cliente.
3.2. Isenção de Responsabilidade sobre Equipamentos: A PARCEIRA INSTALADORA não será responsabilizada por falhas, defeitos ou vícios de fabricação dos equipamentos (módulos, inversores, baterias, etc.) que estejam cobertos pela garantia do fabricante.
3.3. Perda de Garantia por Imperícia: Caso o laudo técnico do fabricante ateste que a falha do equipamento foi ocasionada por má instalação, curto-circuito por erro de conexão, negligência ou instalação realizada por profissional não qualificado, a PARCEIRA INSTALADORA assumirá integralmente os custos de reposição do equipamento e indenização ao cliente final.
CLÁUSULA QUARTA – DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS E DE SEGURANÇA
4.1. A PARCEIRA INSTALADORA declara possuir equipe técnica qualificada e devidamente habilitada para a execução dos serviços, comprometendo-se a atuar em rigorosa conformidade com as normas regulamentadoras vigentes, em especial a NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) e a NR-35 (Trabalho em Altura).
4.2. A ausência de profissionais devidamente certificados (com emissão de ART ou TRT quando aplicável) durante a execução da obra caracteriza quebra de contrato e atrai para a PARCEIRA INSTALADORA a responsabilidade objetiva sobre quaisquer danos estruturais ou acidentes.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL E PROTEÇÃO JURÍDICA DA CONTRATANTE
5.1. A PARCEIRA INSTALADORA assume a responsabilidade civil objetiva por quaisquer danos materiais, morais ou estéticos causados aos clientes finais ou a terceiros durante ou em decorrência da execução dos serviços de instalação.
5.2. A ILHA SUN ENERGY fica expressamente isenta de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária perante o cliente final no que tange a erros de execução e falhas de segurança na obra, atuando a CONTRATANTE apenas como intermediadora comercial da demanda.
5.3. A PARCEIRA INSTALADORA obriga-se a indenizar regressivamente a ILHA SUN ENERGY caso esta venha a ser autuada, processada ou condenada (no Procon, Juizados Especiais ou Justiça Comum) por atos, omissões, atrasos injustificados ou falhas na prestação do serviço terceirizado.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1. As partes elegem o foro da Comarca do Rio de Janeiro - RJ, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.